quarta-feira, 27 de janeiro de 2016

Alerta!!!!

Fique atento! Essa é a última semana para realizar o pagamento da contribuição sindical patronal.
O presidente da Fecomércio SC, Bruno Breithaupt ressalta a importância da contribuição para todo o estado de Santa Catarina: “O pagamento em dia contribui para que a Federação continue sua atuação junto ao poder público em defesa do crescimento e sustentabilidade do setor, além de oferecer benefícios aos empresários e oportunidades para o desenvolvimento do comércio, serviços e turismo catarinense”.
Emita sua guia: http://bit.ly/1ShzFsJ
Foto de Fecomércio SC.

sexta-feira, 22 de janeiro de 2016

Contribuição Sindical 2016.

Contribuição Sindical

Site: www.mte.gov.br

A contribuição sindical está prevista nos artigos 578 a 591 da CLT. Possui natureza tributária e é recolhida compulsoriamente pelos empregadores no mês de janeiro e pelos trabalhadores no mês de abril de cada ano. O art. 8º, IV, in fine, da Constituição da República prescreve o recolhimento anual por todos aqueles que participem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, independentemente de serem ou não associados a um sindicato. Tal contribuição deve ser distribuída, na forma da lei, aos sindicatos, federações, confederações e à "Conta Especial Emprego e Salário", administrada pelo MTE. O objetivo da cobrança é o custeio das atividades sindicais e os valores destinados à "Conta Especial Emprego e Salário" integram os recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador. Compete ao MTE expedir instruções referentes ao recolhimento e à forma de distribuição da contribuição sindical.Legislação Pertinente: arts. 578 a 610 da CLT. Competência do MTE: arts. 583 e 589 da CLT

CS 2016 vencimento.

Os empresários têm até o último dia útil de janeiro de 2016 para recolher, compulsoriamente e sem multa, a contribuição sindical de 2016, conforme determina a Convenção das Leis do Trabalho (CLT). A Lei determina o dia 31 de janeiro como vencimento da guia sindical. No entanto, neste ano, este dia cairá no domingo e por isso, para evitarem a multa, os empresários devem pagar até o último dia útil, ou seja, 29 de janeiro.

Para auxiliar o empresariado e os contadores no recolhimento da contribuição,o SINBAC, com apoio da Federação do Comércio de bens, Serviços e Turismo de Santa Catarina ( Fecomércio-sc) oferece serviço simples, rápido e gratuito para emissão da guia sindical deste ano e anteriores no site da entidade. Para isto, os empresários devem acessar o site da entidade, www.fecomercio-sc.com.br, em seguida selecionar emissão de guias ou preencher um cadastro com CNPJ, capital social, endereço, telefone e e-mail.

A Contribuição Sindical está prevista no art. 149 da Constituição Federal, regulamentada pelos arts. 578 e seguintes da CLT, e abrange todas as empresas autorizadas no estado, filiadas ou não. O recolhimento em atraso da Contribuição Sindical está sujeito a penalidades conforme estabelece o art. 600 da CLT. Além disso, implica multa de 10% (dez por cento) nos trinta primeiros dias, mais um adicional de 2% (dois por cento) por mês subsequente de atraso e juros de 1% (um por cento) ao mês de correção monetária. Por fim, é vedado às empresas inadimplentes participar de licitações públicas federais e firmar contratos com administração pública – Art. 607, da CLT. A falta de pagamento autoriza o ingresso de Ação Executiva Fiscal – Art. 606, da CLT. A contribuição sindical é fundamental para manutenção da atividade sindical.

Os valores arrecadados com a contribuição sindical permitem que a CNC, a Fecomércio-sc e os sindicatos estaduais filiados tenham recursos para preservação de sua real autonomia, garantindo a atuação efetiva em defesa dos interesses das empresas da beleza e assegurando melhores condições para o desenvolvimento da sociedade.

Os sindicatos são organizações que possuem um papel de extrema importância na vida daqueles que ele representa. E, assim como qualquer órgão, necessita da entrada de capital para ser mantido.

Todos sabemos a importância da contribuição sindical. Através dela o Sindicato ganha forças para se impulsionar, pois além de ajudar a manter a entidade, também contribui para seu crescimento e fortalecimento de sua base.
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